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Desenvolvimento:
 Acordo Coletivo
O presente acordo coletivo de trabalho vigorará a partir do dia 1.º de maio de 2.002, até o dia 30 de abril de 2.003.
Acordo Coletivo de Trabalho, que entre si fazem, de um lado, o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal e das Empresas Prestadoras de Serviço ao Município de Ipatinga - SINTSERPI e, de outro lado, a Construtora Queiroz Galvão S.A.